Segundo comunicado oficial do CIC e do Itamaraty quem preencher os requisitos para o eTA, a partir de 1° de maio, pode ir para o Canadá sem visto
Já não é novidade a inclusão do Brasil no programa “Electronic Travel Authorization” (eTA). A especulação que começou em 2015 parece se concretizar no próximo dia 1° de maio, onde brasileiros com visto americano válido ou que tenham recebido o visto canadense nos últimos 10 anos poderão solicitar o eTA para entrar no Canadá sem o visto tradicional, aquele do detalhado processo que inclui comprovação financeira, de vínculos e apresentação de tantos documentos.
Rapidamente, o que é eTA?
É uma autorização eletrônica que agiliza e simplifica a entrada em país estrangeiro por via aérea. No caso do eTA para entrar no Canadá, ele elimina a necessidade do tradicional visto canadense de turista para cidadãos de alguns países que preencham alguns requisitos. A partir de maio, os brasileiros entram para o grupo junto com Bulgária, México (autorizados desde dezembro de 2016) e Romênia. O eTA também se aplica para trânsito e escala em aeroporto canadense.
Como aplicar para o eTA?
Todo o processo deve ser feito eletronicamente, online. Mas toda essa praticidade não significa automática resposta positiva em seu processo. Sempre é recomendado procurar ajuda especializada.
Mesmo apresentando elegibilidade, é preciso se atentar quanto a forma da aplicação para não errar e ter a autorização negada. O pouco que é exigido no eTA (passaporte, visto válido, etc) deve estar em mãos para o preenchimento do formulário todo em inglês, ou francês. A aplicação é feita de uma vez, sem a opção de salvar rascunhos ou edições após a finalização.
Como saber se tenho direito ao eTA? Tem como testar minha elegibilidade?
Os pré-requisitos são simples. Quem tem direito ao eTA precisa apenas:
1 – Ter um visto canadense emitido nos últimos 10 anos e que permita entrada por via aérea;
Ou
2 – Ter um visto americano válido.
Qual o tempo de processamento do eTA?
Alinhada à simplicidade do processo, o tempo para ter a resposta sobre a aplicação do eTA é muito rápida, em comparação com o processamento do visto canadense de turista. Em poucos minutos é possível receber o retorno, sendo diferente apenas em casos onde o CIC solicita documentos extras para confirmar a aplicação. O prazo para isso é de até 72hs inicialmente, podendo ser maiores de acordo com cada caso.
O eTA abrange outros países onde a isenção de visto já está em vigor:
- Andorra
- Antígua e Barbuda
- Austrália
- Áustria
- Bahamas
- Barbados
- Bélgica
- Cidadão britânico
- British National (Overseas)
- Cidadão britânico estrangeiro (re-admissível para o Reino Unido)
- Cidadão do território britânico no exterior com cidadania por nascimento, descida, naturalização ou registro em um dos territórios ultramarinos britânicos de:
- Anguilla
- Bermudas
- Ilhas Virgens Britânicas
- Ilhas Cayman
- Ilhas Falkland (Malvinas)
- Gibraltar
- Montserrat
- Ilha Pitcairn
- Santa Helena
- Ilhas Turks e Caicos
- Os com direito de residência no Reino Unido
- Brunei Darussalam
- Chile
- Croácia
- Chipre
- República Checa
- Dinamarca
- Estônia
- Finlândia
- França
- Alemanha
- Grécia
- Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, deve possuir um passaporte emitido pela RAE de Hong Kong.
- Hungria
- Islândia
- Irlanda
- Israel, deve ter um passaporte israelense nacional
- Itália
- Japão
- República da Coreia
- Letônia
- Liechtenstein
- Lituânia
- Luxemburgo
- Malta
- México
- Mónaco
- Países Baixos
- Nova Zelândia
- Noruega
- Papua Nova Guiné
- Polônia
- Portugal
- Samoa
- San Marino
- Cingapura
- Eslováquia
- Eslovênia
- Ilhas Salomão
- Espanha
- Suécia
- Suíça
- Taiwan, deve ter um passaporte ordinário emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em Taiwan, que inclui o número de identificação pessoal
- Estados Unidos, residente permanente legal
- Estado da Cidade do Vaticano, deve ter um passaporte ou documento de viagem emitido pelo Vaticano.
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Autor: Alexandre Luis Pedrosa – Sabe Tudo sobre o Canadá. Quer saber mais?
Escreva direto para o autor: alexandre@vistoparaocanada.com.br